Decreto-Lei n.º 176/84, de 25 de Maio de 1984

Decreto-Lei n.º 176/84 de 25 de Maio A prestação de trabalho nocturno está regulamentada para os docentes abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico (Decretos-Leis n.os 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e 185/81, de 1 de Julho). No entanto, não existe legislação específica para os docentes dos restantes estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente dos institutos superiores de contabilidade e administração e institutos superiores de engenharia, sujeitos ainda ao regime do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, que não regulamenta a retribuição do trabalho nocturno. Daí que a estes docentes se tenha vindo a aplicar o regime geral do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, donde resulta uma evidente desigualdade de tratamento entre todos aqueles docentes. Justifica-se, por isso, a uniformização do critério de retribuição da prestação de trabalho nocturno para todos os docentes do ensino superior, abrangidos ou não por aqueles estatutos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da...

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