Decreto-Lei n.º 210/82, de 29 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 210/82 de 29 de Maio Considerando que a grandeza do empreendimento e o alto interesse que representa para a economia nacional a unidade fabril que a SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., se propõe levar a efeito na Mata Nacional da Leirosa, no concelho da Figueira da Foz, justificam a alienação directa da área que lhe é indispensável para a sua instalação sem ónus da reversão, porque pode obstar à obtenção de eventuais financiamentos de que a empresa necessite: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - É autorizado o Ministério das Finanças e do Plano a ceder, a título definitivo, através da Direcção-Geral do Património do Estado, à SOPORCEL Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., para instalação de uma unidade de produção de pasta celulósica, uma parcela de terreno, com a área de 150 ha, do prédio do Estado...

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