Decreto-Lei n.º 206/82, de 25 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 206/82 de 25 de Maio Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Saneamento Básico, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 257/77, de 15 de Junho, é omissa no que à tesouraria diz respeito, não obstante ter sido previsto no respectivo quadro o lugar de tesoureiro; Verificando-se, assim, que se impõe a criação da tesouraria como unidade orgânica da mesma Direcção-Geral: Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aditado ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de Junho, o seguinte: Art. 6.º - 1 - .............................................................

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Tesouraria.

Art. 2.º É aditado ao n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de Junho, o seguinte: Art. 7.º - 1 - .............................................................

5 - ...........................................................................

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  1. Receber, contar e arrecadar, mediante os respectivos documentos, devidamente conferidos e visados, as quantias que lhe forem...

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