Decreto-Lei n.º 169/82, de 10 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 169/82 de 10 de Maio Com a criação e a entrada em funcionamento do Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura Pescas, o Fundo de Melhoramentos Agrícolas, o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e o Fundo de Fomento de Cooperação, afectos ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e através dos quais eram concedidos créditos e subsídios aos agricultores, deixaram de efectuar operações financeiras, por força do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 14/78, de 23 de Março.

Os fundos em causa são administrados por uma comissão de gestão, cujos elementos foram nomeados por despacho ministerial de 17 de Novembro de 1977, publicado no Diário da República, 2.' série, de 24 do mesmo mês e ano, limitando-se, actualmente, a sua actividade e cobrança das anuidades (capital e juros) dos empréstimos concedidos, o FMA e o FFC, também ao pagamento dos encargos decorrentes dos empréstimos contraídos para fins de financiamentos e o FERF ao recebimento das rendas dos terrenos adquiridos para fins de emparcelamento.

Por despacho conjunto do Ministro de Estado e Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 14 de Maio de 1980, publicado no Diário da República, 2.' série, de 26 do mesmo mês e ano, foi criado um grupo de trabalho, constituído por um representante do Ministério das Finanças e do Plano, como coordenador, por um representante do IGEF e por um representante de cada um dos fundos em questão.

O referido grupo de trabalho, que tinha por objectivo ultimar as operações de crédito então em curso e apresentar projectos de extinção dos fundos, não chegou a funcionar. Daí a comissão de gestão dos fundos afectos ao IGEF tomar a iniciativa de propor as medidas...

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