Decreto-Lei n.º 177/80, de 31 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 177/80 de 31 de Maio Considerando que o disposto no artigo 240.º, n.º 3, do actual Código de Justiça Militar só é aplicável aos casos ulteriores à entrada em vigor do mesmo Código; Atendendo a que para os outros casos se torna necessário regular transitoriamente a composição dos tribunais militares de instância; Ponderando a possibilidade de não haver suficientes oficiais disponíveis num dos ramos das forças armadas para a constituição de um tribunal, em função do posto ou...

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