Decreto-Lei n.º 171/80, de 29 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 171/80 de 29 de Maio Considerando as dificuldades económicas mais acentuadas dos reformados e inválidos; Atendendo a que, para esses casos, é medida de justiça social conceder isenção de pagamento da taxa de televisão, tendo em conta que este meio de comunicação social é em muitos casos de inegável valia para a ocupação dos tempos livres daqueles estratossociais: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É concedida isenção de pagamento de taxa de televisão a preto e branco aos cidadãos reformados ou beneficiários de pensão de invalidez ou de sobrevivência dos regimes gerais ou especiais da Previdência e da ADSE ou beneficiários de pensão social, bem como aos centros de dia, lares de internamento ou...

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