Decreto-Lei n.º 164/80, de 28 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 164/80 de 28 de Maio O Instituto de Higiene e Medicina Tropical desde sempre tem estado ligado a actividades culturais, de ensino e de investigação.

Enquanto Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical, já no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, se previa a sua transição para o então Ministério da Educação Nacional.

As actividades que prossegue no âmbito das suas atribuições e o relevante papel que lhe cabe no campo da cooperação científica e cultural com os países tropicais justificam que se concretize a sua transferência para o Ministério da Educação e Ciência e a sua integração na Universidade Nova de Lisboa, com cuja Faculdade de Ciências Médicas mantém já estreitos contactos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Instituto de Higiene e Medicina Tropical, criado pelo Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de Outubro, integrado na Secretaria de Estado da Saúde, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de Julho, é transferido para a Universidade Nova de Lisboa, passando a depender do Ministério da Educação e Ciência.

Art. 2.º - 1 - Visando a articulação do Instituto com a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, será publicado um diploma, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, onde serão definidas a estrutura e organização, bem como o regime jurídico do pessoal daquele Instituto.

2 - Durante o período referido no número anterior, o Instituto manterá os regimes jurídico e de administração financeira previstos no Decreto-Lei n.º 576/76 em tudo o que não for contrário ao disposto no presente diploma.

3 - Até à data da publicação do diploma a que se refere o n.º 1 deste artigo, manter-se-á o actual regime jurídico do pessoal em serviço...

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