Decreto-Lei n.º 144/80, de 22 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 144/80 de 22 de Maio O Estatuto da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho, prevê que o conselho de gerência seja constituído por não menos de cinco e não mais de nove membros.

Porém, a experiência entretanto colhida permite concluir que aquele órgão poderá ser composto por um número inferior de elementos, com as correspondentes vantagens em termos de operacionalidade e redução de encargos.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas): O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao...

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