Decreto-Lei n.º 104/80, de 10 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 104/80 de 10 de Maio Pela actual orgânica do Ministério da Justiça, à Direcção de Serviços dos Cofres incumbe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. A seu cargo está ainda o apoio técnico-administrativo ao Serviço Social do Ministério, criado pelo Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966.

As suas estruturas não estão, no entanto, adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administra. Importa ainda que nela se possam introduzir métodos que visem a maximização desses meios financeiros e o contrôle eficaz da sua aplicação.

Se se tiver em conta que só na construção e reparação de edifícios destinados a tribunais e de casas de magistrados a Direcção de Serviços dos Cofres movimentou em 1978 verbas da ordem dos 150000 contos e que, no mesmo ano, despendeu com pessoal pago pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça mais de 760000 contos, torna-se patente ser indispensável definir com precisão as suas atribuições.

Cria-se, assim, em substituição da Direcção de Serviços dos Cofres, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, organismo ao qual se comete a implementação de estruturas capazes de responder rentavelmente aos objectivos que prossegue.

Nesta conformidade: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é um órgão de apoio do mesmo Ministério em matéria de administração financeira das receitas do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 2.º São atribuições do Gabinete referido no artigo anterior, designadamente: a) Arrecadar e administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça; b) Elaborar os orçamentos dos Cofres referidos na alínea anterior e respectivas alterações, assegurar a sua execução, contabilizar o seu movimento e efectuar os pagamentosautorizados; c) Elaborar as respectivas contas de gerência; d) Apreciar e submeter a aprovação superior os orçamentos dos serviços suportados pelos Cofres e as respectivas alterações, vigiar e fiscalizar a sua execução e aprovar as folhas de despesas; e) Assegurar o contrôle financeiro da utilização das verbas, e designadamente das aprovadas pelo Ministro da Justiça...

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