Decreto-Lei n.º 160/79, de 30 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 160/79 de 30 de Maio O alargamento das funções do Estado nos domínios social, cultural e económico e a premente necessidade de racionalizar os meios postos ao seu dispor constituem motivo de cuidada ponderação e exigem do Governo a adopção de medidas urgentes.
A Administração Pública dispõe de estruturas e modos de funcionamento em grande parte inadaptados ao actual sistema político, social e económico, incapazes de assegurarem a gestão eficaz e moderna dos vários sectores a seu cargo.
Para vencer estas dificuldades não é bastante a publicação e implementação de medidas legislativas visando a reestruturação da Administração Pública e a racionalização dos processos e métodos de trabalho por ela utilizados. Mais do que assegurar uma eficácia puramente formal da acção administrativa, é necessário garantir uma eficácia substancial, traduzida na capacidade proporcionada às instituições de dar resposta adequada às necessidades sociais e individuais da vida colectiva.
Não será excessivo afirmar que, para atingir tais objectivos, se torna imprescindível o adestramento do pessoal dirigente e técnico do sector público na gestão das actividades complexas que lhe estão confiadas.
Há que estimular nos quadros técnicos e dirigentes o sentido das particulares responsabilidades que a sua actuação envolve, seja na Administração Central, Regional ou Local, seja na administração empresarial, relativamente à comunidade a cujo serviço se encontram. Neles se terão de desenvolver igualmente faculdades e hábitos de previsão, organização, tomada de decisão e avaliação dos resultados.
O progressivo envolvimento de Portugal em organizações internacionais e, particularmente, a sua futura integração na Comunidade Económica Europeia exigem, igualmente, uma aturada preparação, ao nível do aparelho administrativo do Estado, sendo necessário formar funcionários especialmente aptos para contribuírem para a realização das tarefas correspondentes.
Para a prossecução destes objectivos importa dispor de meios institucionais. É o que se pretende com a criação do Instituto Nacional de Administração.
Organismo de âmbito nacional e pluridisciplinar, terá por missão fundamental contribuir, através do ensino, da investigação científica e da prestação de apoio técnico especializado, para a Reforma Administrativa e o aperfeiçoamento da gestão pública.
Prosseguirá os seus fins em conjugação com as Universidades, beneficiando da sua experiência e apoio técnico e...
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