Decreto-Lei n.º 111/79, de 04 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 111/79 de 4 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos), saiu com algumas inexactidões na sua redacção, que urge corrigir; Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 6.º - 1 - .............................................................

g) ............................................................................

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