Decreto-Lei n.º 110/79, de 03 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 110/79 de 3 de Maio Em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal com o Fundo Monetário Internacional, a sobretaxa de importação será gradualmente reduzida, a fim de situar o País nos esquemas de concorrência internacional.

A tal compromisso acresce a necessidade de rever as listas anexas que então foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações subsequentes, face à modificação da estrutura pautal decorrente da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 18 de Junho de 1976 e publicada pelo Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de Dezembro.

Na elaboração das listas a que alude o parágrafo anterior foi tida em consideração a nova política pautal acordada internacionalmente, que se consubstancia na protecção temporária de certos sectores industriais, ao abrigo da cláusula das indústrias existentes, e deste modo a reintrodução de direitos ad valorem terá por contrapartida a retirada dos artigos pautais das listas anexas ao presente diploma.

Nestes termos: Em execução da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril, e atendendo ao artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/78, de 10 de Abril: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, passará do...

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