Decreto-Lei n.º 102/78, de 23 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 102/78 de 23 de Maio Para efeito do artigo 6 da Convenção de Estocolmo, Portugal notificou aos países membros uma primeira lista dos direitos fiscais constante do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, sucessivamente alterada por diplomas legais.

Do anexo II do Acordo Portugal-Comunidade Económica Europeia consta também uma lista de direitos fiscais não coincidente com a supracitada, dado o âmbito dos Acordos em causa ser diferente.

Não obstante a elaboração das duas listas referidas, até à data não foi ainda definido legalmente, em termos globais e relativamente a terceiros países, quais os direitos fiscais da Pauta dos Direitos de Importação, o que urge fazer, até porque, na eventualidade da celebração de algum acordo internacional de carácter económico, ter-se-á que dar conhecimento dessa lista.

Deste modo, é urgente a publicação de uma lista actualizada dos direitos fiscais da Pauta dos Direitos de Importação.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os direitos fiscais da Pauta dos Direitos de Importação são os constantes da lista anexa a este diploma, que dele faz parte integrante e vai assinada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT