Decreto-Lei n.º 95/78, de 15 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 95/78 de 15 de Maio Sendo conveniente atribuir aos reitores das Universidades determinadas competências, de molde a garantir uma maior eficiência e operacionalidade dos serviços centrais e enquanto não se efectiva a prevista reestruturação das Universidades: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Poderá o director-geral do Ensino Superior delegar ou subdelegar nos reitores das Universidades, no todo ou em parte, a competência própria ou a que lhe for delegada, no que respeita...

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