Decreto-Lei n.º 89/78, de 04 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 89/78 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 45106, de 2 de Julho de 1963, e seus regulamentos cometeram à Direcção-Geral dos Combustíveis atribuições, essencialmente de natureza técnica, relativas à condução de geradores de vapor, designadamente a realização de exames de habilitação para o exercício da profissão.

Para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, considera-se agora conveniente proceder a uma descentralização dos serviços, evitando-se assim deslocações dispendiosas e permitindo responder, em menor prazo, às solicitações dosinteressados.

Consultados através dos respectivos Ministros da República, os Governos Regionais pronunciaram-se favoravelmente à descentralização instituída pelo presente diploma.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - A competência que, nos termos do Decreto-Lei n.º 45106, de 2 de Julho de 1963, e seus regulamentos, cabe à Direcção-Geral dos Combustíveis pertencerá, nas...

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