Decreto-Lei n.º 86/78, de 04 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 86/78 de 4 de Maio 1 - Considerando que o efectivo de oficiais do quadro de engenheiros electrotécnicos foi concebido com a finalidade de dar resposta às necessidades e concepção então existentes que assentava em pequenas unidades dispersas, da responsabilidade de militares com o posto de capitão, sob direcção e contrôle único centralizado; 2 - Considerando que a importância crescente do material eléctrico e electrónico, a sua sofisticação e evolução acelerada, associados ao empolamento dos custos, obrigam a adopção de modernas técnicas de gestão e administração e que estas funções foram centralizadas na Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril; 3 - Considerando as alterações introduzidas e, obviamente, o imperativo de dotar a recém-criada Direcção com...

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