Decreto-Lei n.º 224/77, de 30 de Maio de 1977

Decreto-Lei n.º 224/77 de 30 de Maio A obrigatoriedade de publicação dos estatutos das associações de classe no Diário da República, nos termos dos Decretos-Leis n.os 215-B/75 e 215-C/75, ambos de 30 de Abril, tem-se revelado excessivamente onerosa para os interessados e para o orçamento do Ministério do Trabalho, que vem suportando, em alguns casos, as despesas dessa publicação.

Por outro lado, tal publicação não corresponde, nos termos desejáveis, à necessidade de um amplo conhecimento daqueles textos por todos os interessados.

Ambos os inconvenientes são elimináveis, mantendo-se o respeito pelo princípio da publicação em jornal oficial, através da utilização do boletim publicado pelo Ministério do Trabalho, que garante, igualmente, a mais lata divulgação.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1...

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