Decreto-Lei n.º 193/77, de 13 de Maio de 1977

Decreto-Lei n.º 193/77 de 13 de Maio Considerando que é necessário definir a situação da oficina de rendas de Vila do Conde, dado o seu interesse para o desenvolvimento da região; Considerando que não se justifica que aquela oficina funcione na dependência da Escola Industrial de Aurélia de Sousa, dado que em Vila do Conde funciona uma escolasecundária: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A oficina de rendas de Vila do Conde, que, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 37028, de 25 de Agosto de 1948, tem vindo a funcionar na dependência da Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto, passa a funcionar na dependência da Escola Secundária de Vila do Conde.

Art. 2.º - 1. Em consequência do disposto no artigo anterior: a) São criados dois lugares de professor efectivo do 12.º grupo na Escola Secundária de Vila do Conde; b) São extintos na Escola Industrial...

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