Decreto-Lei n.º 181/77, de 04 de Maio de 1977

Decreto-Lei n.º 181/77 de 4 de Maio Considerando a necessidade de transformar o Exército numa força eficiente e apta a desempenhar a sua missão, transformação esta que deverá ser compatível com as possibilidades económicas do País; Considerando a necessidade de regularizar alterações já verificadas na organização territorial, sem prejuízo das conclusões a que se chegar nos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São extintas as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa I anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2.º Mudam de designação as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa II anexo ao presente decreto-lei.

Art. 3.º São transferidas, mudando de designação, as unidades constantes no mapa III anexo ao presente decreto-lei.

Art. 4.º São criadas as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa IV anexo ao presente decreto-lei.

Art. 5.º São constituídos os destacamentos constantes no mapa V anexo ao presente decreto-lei.

Art. 6.º As tradições e património histórico são...

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