Decreto-Lei n.º 178-A/77, de 03 de Maio de 1977
Decreto-Lei n.º 178-A/77 de 3 de Maio Após a publicação do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, que contém a orgânica do Governo, as designações de alguns dos seus membros foram alteradas por decretos de nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 186.º da Constituição.
A fim de se manter permanentemente actualizado o diploma orgânico do Governo, reformulam-se agora, na sequência daquelas alterações, alguns preceitos daquele decreto-lei, introduzindo-se também pequenos reajustamentos no domínio da coordenação e articulação de certos departamentos governativos.
Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1. ..........................................................
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O Primeiro-Ministro é ainda coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Políticos e por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Administrativos.
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Integrados na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência directa do Primeiro-Ministro funcionam as seguintes Secretarias de Estado: a) Comunicação Social; b) Cultura; c) População e Emprego; d) Ambiente; e) Administração Pública.
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Art. 4.º - 1. O Ministério da Administração Interna compreende as seguintes Secretarias de Estado: a) Administração Regional e Local; b) Integração Administrativa.
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