Decreto-Lei n.º 149/2009, de 29 de Junho de 2009

Decreto-Lei n. 149/2009

de 29 de Junho

O XVII Governo Constitucional tem vindo a prosseguir, com expressivos resultados, objectivos de remodelaçáo e modernizaçáo dos serviços prisionais e do parque penitenciário.

No âmbito desta política, o actual Governo já procedeu à extinçáo, num movimento sem precedentes, de um vasto conjunto de estabelecimentos prisionais: Monçáo, Felgueiras, Sáo Pedro do Sul, Brancanes, Castelo Branco, Santarém, Portimáo, Coimbra e Funchal.

No desenvolvimento desta política, e numa mesma perspectiva de racionalizaçáo de meios e de promoçáo de maior eficácia, procede -se, com o presente decreto -lei, à criaçáo do Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa. Com esta medida pretende -se dotar a regiáo do vale do Sousa de um estabelecimento prisional regional moderno, com capacidade de resposta cabal para os novos desafios que se levantam em sede de execuçáo de penas e medidas privativas da liberdade.

Esta iniciativa, que tal como os nove encerramentos dá um contributo para a racionalizaçáo e rentabilizaçáo do parque penitenciário, náo implicará acréscimo de despesa uma vez que já existem as infra -estruturas físicas necessárias para a criaçáo do Estabelecimento Prisional Regional de Vale do Sousa, com capacidade para 300 reclusos.

Atendendo a que foram encerrados estabelecimentos prisionais que náo reuniam as condiçóes de habitabilidade e segurança exigíveis, os recursos humanos actualmente existentes na Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais sáo suficientes para garantir o normal funcionamento de um estabelecimento prisional com as características e dimensóes do agora criado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do...

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