Decreto-Lei n.º 96/2006, de 02 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 96/2006

de 2 de Junho

Portugal foi designado pela Federaçáo Internacional de Vela (ISAF) como país organizador do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, tendo sido assinado em 31 de Janeiro de 2005 um acordo entre aquela Federaçáo e o Estado Português, ao abrigo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 24/2005, de 13 de Janeiro.

Pelo Decreto-Lei n.o 200/2005, de 14 de Novembro, foi constituída a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realizaçáo em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., à qual foram incumbidos a concepçáo, o planeamento e a realizaçáo deste evento desportivo, de acordo com o caderno de encargos constante da candidatura inicialmente apresentada à ISAF, bem como o acompanhamento e a fiscalizaçáo da construçáo e beneficiaçáo das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio.

As obras necessárias para a realizaçáo deste evento constam da referida candidatura e, nessa medida, cons-

tituem uma das obrigaçóes do Estado Português pre-vistas no acordo celebrado com a ISAF em 31 de Janeiro de 2005.

A execuçáo das obras necessárias à realizaçáo do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 é da responsabilidade da sociedade MARCASCAIS, S. A., enquanto entidade concessionária da marina de Cascais.

As obras a levar a cabo encontram-se largamente dependentes do estado da agitaçáo das águas, com especial relevo no período do Inverno, entre Novembro e Fevereiro, sendo que as mesmas devem estar concluídas por forma a servirem nos eventos internacionais já calendarizados, dos quais avulta o pré-evento ao Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, agendado para Junho de 2006.

Por outro lado, motivos inerentes à segurança impedem que as obras em causa sejam executadas em épocas de maior utilizaçáo da marina de Cascais, quer por nautas quer por visitantes casuais.

Assim, os prazos disponíveis impóem que se dê sequência às acçóes conducentes à concretizaçáo das obras, nomeadamente autorizando a sociedade MARCASCAIS, S. A., a realizar todos os actos necessários para aquisiçáo dos projectos e adjudicaçáo das respectivas empreitadas.

Deste modo, atenta a urgência imperiosa na realizaçáo dos trabalhos necessários para assegurar o cumprimento das obrigaçóes assumidas no acordo celebrado com a ISAF, é criado um regime excepcional aplicável apenas à aquisiçáo dos projectos e adjudicaçáo...

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