Decreto-Lei n.º 155/2002, de 15 de Junho de 2002

Decreto-Lei n.º 155/2002 de 15 de Junho Tendo em conta a formalização da independência de Timor Leste, no próximo dia 20 de Maio de 2002, deixa de ter objecto útil o diploma que criou o cargo de comissário de apoio à transição de Timor Leste.

Passando Timor Leste a constituir um Estado independente, as relações bilaterais com Portugal, naturalmente privilegiadas, deverão efectuar-se nos moldes já existentes com os restantes países de língua oficial portuguesa.

No entanto, tendo em conta as graves dificuldades ocorridas durante o longo e dramático processo de autodeterminação e sem embargo do respeito pelo princípio da soberania dos Estados, Portugal continuará, após a formalização da independência, a encarar o apoio a Timor Leste como uma das suas prioridades externas, mantendo e reforçando, sempre que possível, tanto a cooperação com este novo Estado, como a ajuda ao seu desenvolvimento.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É extinto o cargo de comissário para o apoio à transição de Timor Leste (CATTL) a funcionar na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Cessa igualmente funções a Comissão Interministerial para o Apoio à Transição em Timor Leste.

Artigo 2.º Continuidade das acções de cooperação Todas as acções, projectos e programas de cooperação em vigor sob a direcção do CATTL continuam a ser executados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através do Instituto da Cooperação Portuguesa e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, de acordo com as atribuições de cada um deles.

Artigo 3.º Transferência do acervo patrimonial É transferido para o Instituto da Cooperação Portuguesa todo o acervo patrimonial até aqui adstrito ao CATTL, com dispensa de qualquer outra formalidade.

Artigo 4.º Disposições transitórias 1 - Ao fim de...

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