Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho de 2001

Decreto-Lei n.º 188/2001 de 25 de Junho A criação da EPAC - Empresa Pública do Abastecimento dos Cereais, pelo Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de Agosto, culminou um processo de fusão de vários organismos de coordenação económica na área da produção e comercialização dos cereais. Esta empresa pública herdou uma estrutura de funcionamento sobredimensionada e subordinada a uma lógica própria de organismo de intervenção no mercado de cereais, estando obrigada por imperativo estatutário a 'assegurar o abastecimento de cereais e sementes, tendo em conta a defesa da produção, as exigências do consumo e os superiores interesses da economia nacional'.

No período entre 1986 e 1989 iniciou-se, nos termos do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, uma liberalização progressiva no mercado da importação de cereais que atingiu em 1991 a liberalização total, determinando, em consequência, a perda pela EPAC do monopólio de que até então beneficiava na importação de cereais.

Entretanto, em 1986 é criada a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., como resultado de uma cisão e de um destaque de capital social e de património imobiliário e mobiliário da EPAC, tendo por objecto principal a prestação, aos operadores comerciais inseridos no seu ramo de actividade, de serviços de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos, mediante a utilização das suas infra-estruturas de armazenagem.

Pelo valor do acervo de bens destacados do património imobiliário e mobiliário da EPAC para constituírem património da nova sociedade, deduzido da soma do capital social destacado da EPAC com o montante dos financiamentos transmitidos para a SILOPOR correspondentes a bens afectos à respectiva actividade, ficou a SILOPOR em dívida para com a EPAC, não tendo nunca disposto, no entanto, de fundos próprios nem tendo sido dotada de meios, pelo Estado, enquanto accionista, suficientes e necessários para solver a dívida junto daquela empresa.

Este enquadramento, designadamente o processo de criação, a liberalização dos mercados de comércio de cereais decorrente da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a constituição da SILOPOR, potenciou o crescente desequilíbrio da estrutura financeira da EPAC - Empresa para a Agroalimentação e Cereais, S. A., que sucedeu à EPAC - Empresa Pública do Abastecimento dos Cereais.

O processo de liquidação da EPAC - Empresa para a Agroalimentação e Cereais, S. A., e a impossibilidade de, por imperativo das regras comunitárias sobre auxílios públicos, o Estado se substituir, directa ou indirectamente, à SILOPOR no pagamento da dívida, determinam a dissolução e liquidação desta sociedade, que agora se regula.

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