Decreto-Lei n.º 128/95, de 01 de Junho de 1995

Decreto-Lei n.° 128/95 de 1 de Junho A actual tendência legislativa enunciada na Lei n.° 6/87, de 27 de Janeiro, designadamente, aponta no sentido da efectiva equiparação do nível remuneratório das carreiras docente universitária e de investigação científica.

Os cargos dirigentes recrutáveis de entre as carreiras de investigação científica ou docente universitária não foram objecto de remuneração autónoma à semelhança do que aconteceu aos demais cargos dirigentes da Administração Pública, bem como ao de reitor, continuando a ser remunerados pelo vencimento correspondente à categoria de origem, uma vez que não foram fixados quaisquer suplementos em substituição da extinta gratificação pelo exercício de funções dirigentes.

Afigura-se como medida da maior justiça, portanto, remunerar o acréscimo de responsabilidade decorrente do exercício de cargos dirigentes mais elevados dentro de um organismo, dando algum significado à diferença de responsabilidade existente entre os titulares de tais cargos e os restantes seus pares, detentores da mesma categoria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O artigo 109.° da Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 519-D1/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT