Decreto-Lei n.º 212/93, de 16 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 212/93 de 16 de Junho O Decreto-Lei n.° 352/85, de 27 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do então Ministério do Trabalho e Segurança Social, conferiu-lhe atribuições e competências na produção e análise estatística nos domínios do trabalho e emprego.

Novos desenvolvimentos originados por profundas alterações com incidência nos problemas do emprego e da formação profissional, das relações laborais e da segurança social conduziram, entretanto, a que fosse revista a Lei Orgânica do Ministério, que passou a constar do Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro.

Deste diploma ressaltam, entre outros aspectos, a preocupação de uma gestão racional e metodológica dos meios disponíveis, a obtenção de melhores resultados em simultâneo com uma economia de custos e, bem assim, a utilização de métodos que potenciem os princípios de racionalização e simplificação de estruturas.

Nesta perspectiva, reafirmaram-se as atribuições do Departamento de Estatística como serviço central de produção, análise e divulgação de estatísticas, sendo-lhe atribuída a possibilidade de consignar receitas resultantes da realização das suas competências.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza O Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designado por DE, é o serviço central de produção, análise e divulgação de estatísticas, nos domínios do trabalho, do emprego, da formação profissional e da segurança social.

Artigo 2.° Atribuições Cabe ao DE: a) Produzir e desenvolver informação estatística de natureza qualitativa e quantitativa, através da realização de inquéritos junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores; b) Efectuar ou apoiar a produção de estatísticas com base em instrumentos administrativos; c) Coordenar a produção estatística efectuada pelos diferentes serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social; d) Efectuar estudos no domínio das metodologias e conceitos estatísticos, assim como em matéria de informática estatística; e) Organizar e gerir bancos de dados estatísticos com informação resultante da sua própria produção ou proveniente de outras entidades no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social; f) Efectuar análise e estudos sobre a informação estatística produzida; g) Participar na elaboração dos instrumentos de notação da actividade administrativa da responsabilidade dos diferentes serviços do Ministério; h) Coordenar o desenvolvimento das relações estatísticas com organismos internacionais no âmbito do Ministério; i) Prestar informação...

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