Decreto-Lei n.º 207/93, de 14 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 207/93 de 14 de Junho O local escolhido pelo Governo para a realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 - EXPO 98, como entidade responsável pela condução deste projecto fundamental para uma maior afirmação do Estado Português no plano internacional, situa-se numa zona da cidade de Lisboa que, há muito, é das mais degradadas.

A realização da referida Exposição, para além de oferecer a possibilidade única de intervir na reconversão urbanística daquela zona da cidade de Lisboa, envolve uma responsabilidade histórica que exige que sejam disponibilizados os meios e as estruturas necessários e congregado o apoio activo de todos os sujeitos e entidades envolvidos.

No que respeita aos terrenos integrados no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, há que proceder à sua desafectação, a fim de possibilitar a reconversão urbanística da zona e a projectada entrada, em espécie, por parte do Estado, na realização de um aumento de capital social da sociedade Parque EXPO 98, S. A., sociedade anónima de capitais públicos, constituída para a concepção e execução da reconversão urbanística da zona de intervenção da EXPO 98.

Antes da desafectação desses bens do domínio público do Estado, há que extinguir todas as concessões de bens dominiais e todos os direitos de uso privativo sobre eles constituídos ao abrigo do regime contido no Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro, nomeadamente no n.° 1 do seu artigo 28.°, aplicável por força do Decreto-Lei n.° 145/80, de 22 de Maio.

As indemnizações a que, nos termos daquela legislação, houver lugar pela extinção desses direitos de uso constituirão encargo da sociedade Parque EXPO 98, S. A., à qual cabe, igualmente, compensar a Administração do Porto de Lisboa pelos prejuízos efectivos sofridos com a desafectação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Extinção de concessões e dos direitos de uso privativo de bens dominiais 1 - São extintas todas as concessões de obras públicas, de serviço público e de exploração de bens dominiais, bem como todos os direitos de uso privativo, constituídos sobre bens imóveis situados na área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa e localizados na zona reservada à instalação das infra-estruturas e equipamentos necessários à realização da EXPO 98 e à futura reconversão urbana das áreas correspondentes, identificada na planta anexa ao...

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