Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 195/90 de 18 de Junho O reconhecimento dos ponderosos interesses públicos envolvidos no empreendimento do Centro Cultural de Belém recomenda que, apesar da forma societária dada à entidade encarregada da sua realização, os contratos de empreitadas e fornecimentos por esta celebrados fiquem sujeitos, no que respeita aos interesses da sua boa execução, ao regime legal aplicável às obras públicas do Estado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. As obras do Centro Cultural de Belém regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, e legislação complementar, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas e fornecimentos, incluindo os que hajam sido já contratados, desde que nos respectivos títulos...

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