Decreto-Lei n.º 185/90, de 06 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 185/90 de 6 de Junho O carácter inovador do que se passou a dispor na Constituição da República Portuguesa de 1976 relativamente à Segurança Social logo fez sentir a necessidade de se implementarem grandes alterações em todo o sistema orgânico deste sector.

O primeiro passo nesse sentido foi dado pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, através do qual se redefiniu toda a estrutura orgânica do sector da SegurançaSocial.

Já com a publicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto - novo e muito importante capítulo foi aberto nesta área, designadamente no que à estrutura concerne.

À luz destas disposições foi o Centro Nacional de Pensões considerado uma instituição de segurança social de nível nacional, determinando-se que as suas atribuições, as suas competências e organização interna fossem definidas por leiposterior.

Cumprir tal desiderato, com a perspectiva de uma crescente melhoria de serviço a prestar, de uma resposta clara, eficaz e personalizada, para além da valorização dos seus recursos humanos, pressupunha dispor-se de tempo, que se pretendia que não fosse longo, mas que permitisse ensaiar, estruturalmente, soluções que melhor correspondessem àqueles objectivos.

O tempo e demais instrumentos foram proporcionados, o que veio permitir a possibilidade de, a muito breve prazo, fazer vir à luz do dia a preconizada Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões.

E entre as medidas que têm sido tomadas com vista à obtenção do objectivo prestes a...

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