Decreto-Lei n.º 175/90, de 04 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 175/90 de 4 de Junho A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, criada pelo Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, integra a Divisão de Saúde Materna e Infantil, à qual compete, em complementaridade com as suas atribuições nucleares, promover e executar actividades de planeamento familiar.

Entretanto, o objectivo de fomentar uma gestão mais eficaz da saúde materna e do planeamento familiar determinou a criação, em 1986, por despacho do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, do Núcleo de Saúde Materna e Planeamento Familiar, com competência para desenvolver programas e acções a nível nacional, tendentes à redução da morbilidade e mortalidade perinatal, à detecção precoce do cancro do colo do útero e da mama e à prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.

O âmbito de actuação do Núcleo de Saúde Materna e Planeamento Familiar e a multiplicidade das suas competências impõem a sua reestruturação, no sentido de se reforçar a capacidade de intervenção nesta área dos cuidados de saúde materna e do planeamento familiar.

Em conformidade, procede-se à alteração do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, criando, na Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde Individuais, a Divisão de Saúde Materna e Planeamento Familiar e a Divisão de Saúde Infantil, em substituição da Divisão de Saúde Materna e Infantil.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 9.º [...] 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

  1. Serviços operacionais: Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde Individuais, que compreende: Divisão de Saúde Materna e Planeamento Familiar; Divisão de Saúde Infantil; Divisão de Saúde de Adultos; Divisão de Saúde Oral; Direcção de Serviços de Saúde Mental; Direcção de Serviços de Saúde Escolar e Ocupacional; Direcção de Serviços de Tuberculose e Doenças Respiratórias; Direcção de Serviços das Doenças Transmissíveis e Parasitoses; Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária; Direcção de Serviços das Prestações Indirectas.

    2 - ....................................................................................................................

    3 -...

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