Decreto-Lei n.º 137/2003, de 28 de Junho de 2003

Decreto-Lei n.º 137/2003 de 28 de Junho Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST) integra todos os serviços e organismos anteriormente compreendidos no Ministério do Trabalho e da Solidariedade, com excepção do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o qual transitou para o âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que alterou o diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2002, determinou a extinção, a fusão e a reestruturação de diversos serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente a extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MSST.

Por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro, o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento (DEPP), sucedeu nas atribuições, direitos e obrigações do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, pelo que importa promover a necessária reformulação orgânica.

Através do presente diploma é aprovada a orgânica do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento (DEEP) que, ao integrar as atribuições do DEPP e do DETEFP, constitui uma unidade orgânica com um carácter transversal de actuação no âmbito do MSST, com patente vocação para a função de coordenação nos domínios de estudos, estatísticas, planeamento e informação científica e técnica.

O contributo do DEEP para um desempenho eficaz e eficiente das competências do MSST será garantido através de uma acção prospectiva e integrada dos desafios que se colocam às políticas abrangidas por este Ministério, bem como uma participação activa nos vários organismos e entidades de nível nacional e internacional.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Objecto, natureza e competências Artigo 1.º Objecto O presente diploma aprova a orgânica do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, com as atribuições que estavam cometidas ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, bem como as decorrentes da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro.

Artigo 2.º Natureza O Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, adiante abreviadamente designado por DEEP, é o serviço central do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (MSST), integrado na administração directa do Estado, com atribuições nos domínios de estudos, estatística, prospectiva, planeamento e informação científica e técnica de apoio à formulação, ao acompanhamento e à avaliação das políticas daquele Ministério.

Artigo 3.º Atribuições 1 - São atribuições do DEEP: a) Promover e realizar investigação e estudos que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas no âmbito da intervenção do MSST; b) Efectuar análises prospectivas relativas às variáveis que entram no âmbito da intervenção do MSST e propor as grandes linhas de estratégia para o seu desenvolvimento; c) Coordenar os estudos a desenvolver no âmbito do plano de actividades do MSST; d) Coordenar a elaboração dos planos de acção estratégicos e os programas de desenvolvimento das áreas de competência do MSST e proceder ao seu acompanhamento e avaliação; e) Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o órgão responsável pelo planeamento ao nível nacional; f) Coordenar a informação estatística nos domínios de competência do MSST; g) Produzir e difundir a informação estatística nos domínios da competência do MSST, complementares das produzidas pelos serviços do MSST e resultantes das suas actividades; h) Assegurar a articulação e complementaridade com o organismo central, de nível nacional, de produção estatística; i) Participar na concepção e revisão dos instrumentos de notação das actividades administrativas da responsabilidade dos serviços do MSST e dos organismos por ele tutelados, de forma a permitir a sua utilização para fins estatísticos; j) Coordenar a informação científica e técnica do MSST; l) Difundir a documentação e informação técnica e exercer a respectiva função editorial; m) Assegurar as relações externas nas áreas da sua actuação em articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e o...

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