Decreto-Lei n.º 112/2003, de 04 de Junho de 2003

Decreto-Lei n.º 112/2003 de 4 de Junho O Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras, é aplicável às pedreiras existentes à data da sua entrada em vigor.

Nestes termos, e no âmbito das disposições transitórias do artigo 63.º do mencionado diploma, estabelece-se que os exploradores de pedreiras já licenciadas são obrigados, nomeadamente, a adaptar as respectivas explorações a um plano de pedreira, de molde a cumprirem o regime jurídico entretanto em vigor.

O normativo revelou-se, contudo, demasiado exigente ao prescrever um regime único para regular um universo tão vasto e diferenciado como é o das massas minerais. Foi esta a condicionante essencial que impossibilitou que todos os industriais do sector submetessem, dentro do prazo estabelecido de 18 meses, o projecto de adaptação das pedreiras licenciadas à entidade licenciadora.

Tornou-se então necessário iniciar os trabalhos tendentes à revisão da legislação em vigor, sob risco de o normativo em causa se tornar desadequado face às realidades existentes no sector e, consequentemente, permitir e garantir que todos aqueles que esta legislação abrange tenham então possibilidade de se ajustar e cumprir os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT