Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de Junho de 1989

Portaria n.º 455/89 de 21 de Junho Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo; Considerando a diversidade das atribuições da referida Direcção Regional nos domínios do estudo e formulação de princípios directores do ordenamento territorial, da promoção e avaliação de planos de ocupação, da promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e das acções de renovação e revitalização urbanas, bem como do apoio técnico aos municípios no quadro destas atribuições; Considerando que as funções desenvolvidas a nível da direcção daquele serviço requerem, para além da adequada formação académica, profundos conhecimentos específicos e uma sólida experiência profissional integrada no conjunto dos aludidos domínios de atribuições do serviço; Considerando indispensável que o titular do cargo a prover, para além dos mencionados requisitos técnicos e profissionais, disponha ainda do perfil adequado à efectiva direcção e coordenação das várias áreas...

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