Decreto-Lei n.º 238/87, de 12 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 238/87 de 12 de Junho Em conformidade com a legislação comunitária, a que Portugal teve de adaptar-se, os actos de que resulte a cessão ou transmissão, e não a simples licença de exploração, de direitos de propriedade industrial são considerados como operações de capitais.

Entre nós esses actos eram abrangidos - quer na modalidade de cessão, quer na de licença -, no caso de importação, pelos artigos 25.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 53/77, da mesma data, e, no caso de exportação, pelo Despacho Normativo n.º 151/78, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 153, de 6 de Julho de 1978.

Sucede, porém, que estes diplomas foram revogados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 197-D/86, de 18 de Julho, e pelo Despacho Normativo n.º 98/85, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1985, que, todavia, só aos casos de mera licença se refere.

Assim, presentemente, os referidos actos de cessão são regulados pelo Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agosto, quando celebrados entre residentes em Portugal e em outros Estados membros das Comunidades Europeias, tendo resultado uma lacuna nos casos em que a outra parte resida em terceiros países, pois a hipótese não se encontra prevista no Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril.

Urge pôr termo a esta situação anómala.

Aproveita-se a ocasião para - sem prejuízo da necessária revisão global do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril - solucionar, desde já, alguns problemas formais que têm impedido uma maior simplificação administrativa do licenciamento das operações de capitais.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aditado o n.º 5-A à classe 2.' do anexo ao Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a seguinte redacção: 5-A - Cessão de patentes, desenhos, marcas de fabrico, invenções e outros direitos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT