Decreto-Lei n.º 240/87, de 12 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 240/87 de 12 de Junho Existe na Região Autónoma da Madeira (RAM) uma tradição cooperativista que urgereforçar.

Até ao presente, o fomento e apoio do movimento cooperativo foi assegurado pela delegação na Madeira do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, criada por despaho de 23 de Julho de 1981, com a colaboração do Governo Regional(GR).

Reconhecendo-se que o GR da Madeira, com fundamento em que não pode alhear-se da sua responsabilidade em dar continuidade ao apoio indispensável às cooperativas de âmbito regional, dentro do quadro dos princípios cooperativos comummente aceites, pretende-se criar um organismo regional especificamente afecto a esta temática que, privando de perto com as carências do sector, proporcione uma nova dinâmica e implementação do movimento cooperativo naquela RAM.

Nestes termos, ouvido o GR da Madeira: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São transferidas para a RAM as atribuições e competências que são cometidas, a nível nacional, ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por INSCOOP.

Art. 2.º É extinta a delegação do INSCOOP na RAM, criada por despacho de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 4 de Setembro de 1981, transitando para o GR, mediante simples inventário, a administração dos bens do património, em geral, afectos àquela delegação.

Art...

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