Decreto-Lei n.º 224-A/87, de 03 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 224-A/87 de 3 de Junho Considerando que, em finais de 1985, o Conselho da Europa aprovou a organização de uma campanha europeia a favor do mundo rural; Considerando que foi atribuída a Portugal a responsabilidade do seu lançamento oficial, em 12 de Junho próximo, por ocasião da V Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente e da Feira Nacional da Agricultura, em sessões que decorrerão em Lisboa e Santarém; Considerando o interesse de Portugal na participação activa nesta campanha, tendo em conta a importância da componente agrária na sua economia; Considerando ainda a importância de que se reveste uma ampla sensibilização do público para os objectivos desta campanha: Pelo exposto, o Governo decidiu, com o acordo do Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, autorizar a emissão de uma moeda comemorativa desta iniciativa.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), E. P., de uma moeda comemorativa da Campanha Europeia para o Mundo Rural, com o valor facial de 10$00.

2 - A moeda referida no número anterior será cunhada segundo as características técnicas definidas no Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que se resumem: Liga de latão-níquel, na proporção de 79% de cobre, 20% de zinco e 1% de níquel; diâmetro de 23,5 mm; peso de 7,4 g; tolerância de (mais ou menos) 1,5% no título e no peso; bordo serrilhado.

Art. 2.º - 1 - A gravura do anverso apresenta, no centro do campo, o escudo das armas nacionais, encimado por um nó manuelino e orlado pela legenda, da direita para a esquerda, 'República Portuguesa - 1987'.

2 - A gravura do reverso apresenta, no centro do campo, o emblema da Campanha Europeia para o Mundo Rural, orlado por doze estrelas e circundado pela legenda, da esquerda...

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