Decreto-Lei n.º 196/84, de 11 de Junho de 1984

Decreto-Lei n.º 196/84 de 11 de Junho Considerando a nova política de fomento das actividades pesqueiras; No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º As taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo, passam a ser as indicadas no anexo a este diploma.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 31 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO...

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