Decreto-Lei n.º 237/82, de 19 de Junho de 1982

Decreto-Lei n.º 237/82 de 19 de Junho O Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, pretendeu pôr termo a uma situação de posse indiscriminada de armas de fogo que nessa altura se fez sentir, fruto de circunstâncias várias, entre as quais avultou o regresso de bastantes cidadãos oriundos das antigas províncias ultramarinas.

Assim, logo no n.º 4 do artigo 1.º do citado diploma se previu que o uso e porte de arma por elementos das forças militarizadas seria objecto de diploma especial.

Apesar disso, têm vindo os tribunais, nalguns casos, a aplicar o seu articulado aos elementos das forças de segurança, com grave prejuízo da operacionalidade e definição funcional daquelas forças.

Urge, portanto, corrigir a actual situação.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT