Decreto-Lei n.º 183-G/80, de 09 de Junho de 1980

Decreto-Lei n.º 183-G/80 de 9 de Junho O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 19.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 16.º do Código do Imposto de Mais-Valias passa a ter a seguinte redacção: Art. 16.º A taxa do imposto é de 12%, salvo no caso dos ganhos de que trata o n.º 1 do artigo 1.º, em que será de 24%.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor no dia...

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