Decreto-Lei n.º 184/79, de 19 de Junho de 1979

Decreto-Lei n.º 184/79 de 19 de Junho O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, prevê e regula as transferências de médicos entre estabelecimentos hospitalares. Contudo, dado que, na sua maioria, os mesmos se encontram em regime de instalação e, portanto, destituídos de quadro de pessoal, não tem sido possível aplicar as disposições constantes do referido artigo.

Acontece, por isso, que alguns chefes de clínica e especialistas de hospitais centrais interessados em exercer a sua actividade na periferia se vêem impedidos de o fazerem, com evidente prejuízo para a assistência das zonas mais desfavorecidas.

Importa, pois, modificar tal situação, por forma a se obter, tão rapidamente quanto possível, uma cobertura médica adequada das populações afastadas dos grandes centrosurbanos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT