Decreto-Lei n.º 248/77, de 14 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 248/77 de 14 de Junho Considerando que, após o acesso à independência dos antigos territórios sob administração portuguesa e a entrada em vigor do actual Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, deixou de justificar-se a existência do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, cujas funções ainda subsistentes poderão, com vantagem, passar a ser desempenhadas pelo Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa; Considerando, por outro lado, que as regras para designação do director do referido Gabinete dos Assuntos Jurídicos carecem de ser revistas devido ao facto de ter deixado de existir a magistratura ultramarina, na qual eram recrutados: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É extinto o Conselho Superior de Disciplina do Ultramar.

  1. Os processos pendentes no Conselho Superior de Disciplina do Ultramar serão remetidos, no estado em que se encontrarem, para o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

  2. Os restantes documentos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar serão enviados...

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