Decreto-Lei n.º 229/77, de 01 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 229/77 de 1 de Junho O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado por mais seis meses o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, já prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 98/77, de 17 de Março.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 15 de Abril de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros...

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