Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho de 1971

Decreto-Lei n.º 274/71 de 22 de Junho Na revisão das categorias do pessoal dos estabelecimentos hospitalares verificou-se a conveniência de introduzir alterações ao quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no respeitante ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais, na esteira da reclassificação do pessoal técnico auxiliar feita pela Portaria n.º 694/70, de 31 de Dezembro.

Nesse sentido, alteram-se os quadros dos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência no que respeita às categorias do referido pessoal.

Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109,º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. O quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT