Decreto-Lei n.º 56/2010, de 01 de Junho de 2010

Decreto-Lei n. 56/2010

de 1 de Junho

A Autoridade da Concorrência, no estudo «Mobilidade dos Consumidor no Sector das Comunicaçóes Electrónicas», divulgado em Fevereiro de 2010, identifica a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicaçóes electrónicas em Portugal.

No que se refere às comunicaçóes móveis, destaca o estudo, dentro dos custos relacionados com a mudança de operador ou prestador de serviços que condicionam aquela mobilidade, os custos contratuais, que consistem na consagraçáo contratual da obrigaçáo do consumidor utilizar o serviço contratado por um período de fidelizaçáo náo inferior a 12, 18 ou 24 meses, como contrapartida da cedência de equipamento a preços reduzidos e os custos de compatibilidade, associados à aquisiçáo de equipamentos que apenas permitem usufruir dos serviços fornecidos por determinado operador ou prestador.

No referido estudo, a Autoridade da Concorrência indica algumas soluçóes para incrementar a mobilidade dos consumidores no sector das comunicaçóes móveis e para fomentar a concorrência.

Estas soluçóes passam, designadamente, pela proibiçáo de cobrança de qualquer quantia pelo desbloqueamento dos telemóveis findo o período de fidelizaçáo e, durante este

período, pela consagraçáo de um limite para a cobrança desta quantia, que deverá ter em conta, em primeiro lugar, o preço de venda do equipamento sem qualquer tipo de subsidiaçáo e, em segundo lugar, o momento em que é solicitada a operaçáo.

Aquela Autoridade refere, ainda, que a proibiçáo do pagamento de qualquer quantia pela operaçáo de desbloqueamento deve ser aplicada a todos os tipos de equipamento que permitam o acesso a serviços de comunicaçóes electrónicas.

Por sua vez, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes (ICP -ANACOM), por deliberaçáo de 11 de Dezembro de 2008, determinou que se os contratos de adesáo dos serviços de comunicaçóes electrónicas previrem períodos de fidelizaçáo devem ser incluídas cláusulas que, expressa, clara e inequivocamente, informem o consumir quanto à justificaçáo do período de fidelizaçáo pela concessáo de contrapartidas ou benefícios ao assinante, à duraçáo do período de fidelizaçáo, ao custo do desbloqueamento, ao meio, que deve ser simples e expedito, através do qual o assinante possa, a todo o momento, saber quando se conclui o período de fidelizaçáo e qual o valor que terá de pagar se rescindir antecipadamente o contrato, à forma de cálculo do valor...

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