Decreto-Lei n.º 153/2009, de 02 de Julho de 2009

Decreto-Lei n. 153/2009

de 2 de Julho

Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n. 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realizaçáo dos seus fins estatutários, esta instituiçáo secular, através do respectivo departamento de jogos, assegure a exploraçáo dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o território nacional, bem como a consequente distribuiçáo dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto -Lei n. 56/2006, de 15 de Março.

Nos termos do artigo 1. do Decreto -Lei n. 412/93, de

21 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 225/98, de 17 de Julho, a SCML organiza e explora um jogo denominado «JOKER», cuja participaçáo depende, actualmente, da participaçáo simultânea nos concursos de apostas denominados «Totobola», «Totoloto» e «Totogolo».

Com o presente decreto -lei vem permitir -se que a participaçáo no JOKER seja realizada em simultâneo com todos os outros jogos sociais do Estado, nomeadamente com o EUROMILHÓES.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 412/93, de 21 de Dezembro

Os artigos 1., 2., 3., 4. e 5. do Decreto -Lei n. 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 225/98, de 17 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1. [...]

É organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional, simultaneamente com outros jogos sociais de concursos de apostas e lotarias, um jogo denominado 'JOKER'.

Artigo 2. [...]

1 - A participaçáo no JOKER implica a participaçáo nos jogos a que alude o artigo anterior e o pagamento de um preço adicional ao das apostas efectuadas naqueles jogos.

2 - As normas de participaçáo neste jogo, o preço a pagar, o número e o valor dos prémios, a forma de atribuiçáo destes e os prazos de caducidade respectivos sáo objecto de regulamentaçáo própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n. 3 do artigo 27. dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n. 235/2008, de 3 de Dezembro.

Artigo 3. [...]

1 - A receita do JOKER é constituída pelo montante total das apostas admitidas a participar neste jogo, atra-

vés do sistema informático de registo e validaçáo do departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - .........................................................................

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT