Decreto-Lei n.º 132/2006, de 11 de Julho de 2006

Decreto-Lei n.o 132/2006

de 11 de Julho

A indústria da pasta de papel de celulose constitui uma componente importante da indústria nacional que decorre tanto do seu peso económico e vocaçáo exportadora como da tarefa que desempenha na utilizaçáo da matéria-prima produzida pela floresta portuguesa e concomitantes implicaçóes na gestáo do espaço florestal.

O clorato de sódio, também utilizado na produçáo de explosivos, é uma matéria química essencial à produçáo de dióxido de cloro, que é agente químico bran-queador fundamental na indústria da produçáo da pasta.

Até agora, vinham sendo aplicadas à importaçáo, exportaçáo ou transferência do clorato de sódio as taxas previstas no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 36 874, de 17 de Maio de 1948, na redacçáo dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 35/94, de 8 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.o 521/71, de 24 de Novembro, na redacçáo dada pelo artigo 2.o do referido Decreto-Lei n.o 35/94, de 8 de Fevereiro. Porém, o modo de utilizaçáo do clorato de sódio na indústria de pasta sofreu uma profunda alteraçáo em anos recentes, passando a ser utilizado exclusivamente em soluçáo aquosa de baixa concentraçáo, para a produçáo do dióxido de cloro.Face a esta evoluçáo, póe-se fim, de forma faseada, a uma situaçáo que era única e desigual ao nível da Uniáo Europeia, proporcionando-se à indústria papeleira nacional condiçóes de acrescida competitividade face às suas congéneres de outros Estados membros.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Isençáo

O clorato de sódio, desde que exclusivamente destinado à utilizaçáo na indústria de produçáo de pasta de celulose, é isento do pagamento das taxas previstas no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 36 874, de 17 de Maio de 1948, na redacçáo dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 35/94, de 8 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.o 521/71, de 24 de Novembro, na redacçáo dada pelo artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 35/94, de 8 de Fevereiro, nos termos dos...

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