Decreto-Lei n.º 144/2000, de 15 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 144/2000 de 15 de Julho O presente diploma estabelece o enquadramento legal para a celebração de protocolos com instituições financeiras, através dos quais serão definidas as condições concretas de bonificação, e as demais condições financeiras, de que beneficiarão os empréstimos contraídos para financiamento dos investimentos de natureza municipal e intermunicipal a realizar no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.

Pretende-se, assim, garantir às autarquias as melhores condições de serviço e de financiamento para os investimentos que irão realizar, os quais serão decisivos para alcançar os objectivos ambiciosos de desenvolvimento económico e social a que nos propusemos no âmbito do Quadro Comunitário deApoio.

Os encargos das bonificações serão suportados pelo Estado Português e pelos programas operacionais regionais do continente do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma bonificação de juros em linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER e aprovados no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 ou dos programas de iniciativacomunitária.

Artigo 2.º Condições de acesso 1 - A bonificação de juros prevista no artigo anterior dependerá da celebração de um protocolo, que deverá ser previamente sujeito a homologação conjunta pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro das Finanças, entre as comissões de coordenação regional, enquanto entidades intervenientes na gestão das intervenções operacionais regionais do continente do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, e as instituições de crédito autorizadas a exercer a sua...

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