Decreto-Lei n.º 154/95, de 01 de Julho de 1995

Decreto-Lei n.° 154/95 de 1 de Julho O Decreto-Lei n.° 503/75, de 13 de Setembro, fixou em 52 anos o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo.

Volvidos 20 anos, tal limite revela-se desajustado, quer à evolução na técnica do sector do controlo aéreo quer à orientação que noutros países do espaço europeu se tem vindo a tomar na matéria.

Não existindo razões humanas, técnicas ou de segurança que justifiquem a manutenção daquele limite de idade, há que alterar a disposição legal que o impõe, por forma a corresponder à realidade actualmente existente no sector do controlo aéreo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 503/75, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo27.° Limite de idade para...

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