Decreto-Lei n.º 122/92, de 02 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 122/92 de 2 de Julho O n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, integrou a Direcção-Geral de Viação no Ministério da Administração Interna, pelo que é necessário proceder a adaptações pontuais na legislação conexa com esta matéria.

É o caso das verbas do Fundo de Garantia Automóvel destinadas à prevenção rodoviária, que passarão a ser definidas por despacho dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e entregues à Junta Autónoma de Estradas e a entidades designadas por despacho do Ministro da Administração Interna, em partes iguais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 27.º [...] 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b)...

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