Decreto-Lei n.º 179/2004, de 27 de Julho de 2004

Decreto-Lei n.º 179/2004 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, que estabelece as normas gerais de higiene dos géneros alimentícios e as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 93/43/CE, do Conselho, de 16 de Junho, relativa à higiene dos géneros alimentícios, bem como a Directiva n.º 96/3/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, que faculta uma derrogação a certas normas da Directiva n.º 93/43/CE, relativa à higiene dos géneros alimentícios, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos a granel.

O Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 98/28/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que estabelece, igualmente, uma derrogação a determinadas disposições da Directiva n.º 93/43/CE, no que respeita ao transporte marítimo a granel de açúcarbruto.

O transporte de óleos e gorduras em reservatórios de navios representa um risco potencial para a saúde humana, devido às substâncias propostas como cargas anteriores aceitáveis.

Atendendo às suas propriedades toxicológicas, insusceptíveis de constituir perigo para a saúde humana, são consideradas aceitáveis, e por isso aditadas à referida lista, as substâncias ésteres metílicos de ácidos gordos (laurato, palmitato, estearato, oleato), do anidrido acético, do polifosfato de amónio, do tetrâmero de propileno, do álcool propílico e do silicato de sódio, isodecanol, isononanol, isooctanol, cera de linhite, cera de parafina e óleos minerais brancos. Contudo, as últimas seis substâncias referidas integram aquela lista a título provisório, ficando a mesma sujeita a revisão após reavaliação das mesmas, que será efectuada pelo Comité Científico da Alimentação Humana, com base em novos dados científicos, até 31 de Dezembro de 2006.

Por outro lado, da mesma tabela são ainda retiradas as substâncias ciclohexanol, 2,3-butanodiol, isobutanol e nonano, consideradas inaceitáveis como cargas anteriores.

Assim, torna-se necessário alterar a tabela de substâncias aceitáveis como cargas anteriores transportadas nos reservatórios de navios, constante da tabela anexa ao Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, sendo à mesma aditadas algumas substâncias, porque aceitáveis ou provisoriamente aceitáveis, e outras dela retiradas, consideradas inaceitáveis como cargas anteriores.

Impõe-se, portanto, a...

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